Transcrição do Documento
11/8/1836
Manuel [?] em conformidade de delibera-
ção tomada em Sanção do Tribunal de acorr-
do com o parecer do Conselheiro Procurador Fis-
cal responde ao off.º do I. Inspetor da The-
souraria da Prov.ª de Santo Antonio de 4
de Julho ultimo sob n.º 66 1.º que a garantia
da disposição do § 1.º do Art.º 9 da Lei n.º 98
de 31 de Outubro de 1835 na sua parte final
comprehende para o pagamento do Imposto
de ancoragem de todas as Embarcações de cabota-
gem de barra fora, ou naveguem de umas p.ª
outras Provincias, ou para portos da mesma
Prov.ª e 2.º que na abolição de emolumentos
decretados no [?] § 1.º do Art.º 9.º da citada
Lei se comprehendem os dos Passaportes, Portuarios
e Passes das Embarcações por sahida. Tesouro
Publico Nacional em 11 de Agosto 1836 = Ma-
nuel do Nascim. to Castro e S.ª =
Nenhum comentário:
Postar um comentário